AUTOMÓVEL
29/03/2009
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ALGUMAS DICAS IMPORTANTES ANTES DA COMPRA DE UM CARRO USADO
A venda de usados pode ocorrer de duas formas: entre particulares ou entre revendedora e comprador. No primeiro caso, vale lembrar que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não traz nenhum amparo legal a futuros problemas que o veículo venha a apresentar. Após a compra, o consumidor terá um prazo de 30 dias para reclamações, sendo que o comprador só poderá fazê-las caso tenha sido vítima de vício oculto, ou seja, algum dano que não poderia ter sido percebido facilmente.

A redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) fez com que muitas pessoas aproveitassem para trocar o carro usado por um novo. Ao mesmo tempo, outros consumidores aproveitam para comprar o primeiro usado, mas esse tipo de compra exige alguns cuidados extras.
A venda de usados pode ocorrer de duas formas: entre particulares ou entre revendedora e comprador. No primeiro caso, vale lembrar que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não traz nenhum amparo legal a futuros problemas que o veículo venha a apresentar.
Após a compra, o consumidor terá um prazo de 30 dias para reclamações, sendo que o comprador só poderá fazê-las caso tenha sido vítima de vício oculto, ou seja, algum dano que não poderia ter sido percebido facilmente.
Já se a compra foi feita por meio de uma revendedora, o prazo é de 90 dias. Nesse tipo de venda, os consumidores também devem tomar alguns cuidados, como exigir a garantia do veículo. "Se o produto tem procedência, é justa a exigência de garantia. A fim de evitar transtornos, quando for adquirir um carro usado, recomendo levá-lo até uma concessionária autorizada da marca, para saber das reais condições do bem", diz Boriola.
Caso seja constatado algum defeito no motor ou câmbio do veículo e a revendedora se recuse a repará-lo dentro dos três meses de garantia, o comprador deverá acionar a Justiça. Se o carro tiver um valor inferior a 40 salários mínimos, pode-se apelar para o Juizado Especial Civil; acima dessa valor, deve procurar a Justiça Comum.